De acordo com o código trabalhista atual, a contabilização da hora extra deve ser baseada na jornada de trabalho do funcionário.
São consideradas horas extras, as horas que se trabalhou além da jornada de trabalho. Algumas empresas dependem de que os funcionários façam essa hora extra, principalmente em épocas de altas demandas, para um serviço eficiente.
Para a grande maioria dos funcionários, as horas extras são uma forma de colocar os boletos em dia.
Continue com a leitura desse artigo e entenda melhor como funciona a contabilização da hora extra
O que é a hora extra? Quem tem direito?
A hora extra é todo o trabalho que se realiza depois do expediente, ou seja, o período normal de trabalho definido por lei.
Por exemplo, se o horário de trabalho do funcionário é até às 18h, então, todo o trabalho que ele fizer, a partir desse horário, será contado como hora extra. O pagamento das horas extras é diferente do salário normal, e no decorrer desse artigo falaremos melhor a respeito disso.
Na Constituição Federal de 1988 pode-se conferir a legalidade das horas extras trabalhadas. Que é aquele trabalho que vai além da jornada de 8h.
A jornada de trabalho de um funcionário não pode ultrapassar as 8h diárias de acordo com o art. 7º, inciso XIII. Quando o funcionário ultrapassa essas horas diárias permitidas, trabalhando, ele deve receber pelo menos 50 % a mais em relação ao pagamento de horas extras segundo o inciso XVI.
Tem direito a fazer horas extras todo o trabalhador e até mesmo empregados domésticos. Ainda, funcionários que trabalham em home office e trabalhadores externos também têm direito às horas extras.
Para que o pagamento ocorra de maneira justa e organizada, a empresa precisa controlar rigorosamente os registros de ponto dos colaboradores.
O único caso em que um colaborador não pode fazer hora extra são em trabalhos onde não há uma jornada de trabalho fixa. E nesses casos, deve constar na Carteira de Trabalho essa condição.
O que observar quando calcular a hora extra?
Na hora de calcular a hora extra, existem alguns detalhes que precisam ser observados. Por exemplo, horas extras realizadas após às 22h horas devem incluir os 20% equivalente ao adicional noturno.
Ainda, existem outras situações que devem ser observadas na hora de calcular a hora extra. Vamos vê-las a seguir, confira.
O valor do trabalho por hora
É necessário saber qual é o valor de uma hora trabalhada para que se comece fazer o cálculo das horas extras. Para saber o valor, deve-se dividir a remuneração mensal pela quantidade de horas trabalhadas por mês, exceto as horas extras.
Por exemplo, se um colaborador recebe mensalmente uma remuneração de R$ 3.100,00 e trabalha 44 horas na semana, resultando em 220 horas mensais. Então, o valor do seu horário de trabalho, é de R$ 14,10.
Supondo que o colaborador trabalhe 40h semanais, de acordo com a sua jornada contratual, então o cálculo deve ser feito baseado em 200h por mês. Caso seja de 36h por semana, então o cálculo será baseado em 180h por mês, e assim sucessivamente.
O valor da hora extra
Saiba que o valor da hora extra é bem maior do que o valor da hora paga normalmente, que foi mencionada anteriormente.
O pagamento da hora extra deve ser de no mínimo 50% a mais do valor recebido pela hora trabalhada em horário normal, no caso de dias comerciais (seg. à sex.) Já para os domingos e feriados, então a hora extra deve ser 100% a mais do valor recebido pela hora trabalhada normalmente.
Sendo assim, o valor de uma hora extra deve ser calculado multiplicando o valor recebido pela hora trabalhada normalmente por 1,5. E nos casos de domingos e feriados por 2,0.
Por exemplo, vamos supor que um funcionário trabalhou 4 horas extras em uma quarta feira, e fez mais 4 horas em um domingo de um determinado mês.
Sendo assim, veremos como funciona o cálculo das horas extras nestas condições, e saber quanto de hora extra deverá ser paga para esse funcionário. Assim você entenderá melhor, na prática como funciona o cálculo, vamos lá.
Horas extras na quarta-feira: 4h
R$ 14,10 multiplicado por 1,5 (que é a porcentagem do dia semanal) = R$ 21,15 (valor pago pela hora extra);
R$ 21,15 multiplicado por 4 (horas extras trabalhadas) = R$84,60.
Horas extras no domingo ou feriado: 4h
R$ 14,10 multiplicado por 2,0 (porcentagem correspondente aos domingos e feriados) = R$ 28,20 (valor total da hora extra)
Então…
Multiplica-se R$28,20 pela quantidade horas extras trabalhadas que são 4, que dá o valor total de R$ 122,80
Assim, soma-se o salário que é de R$ 3.100,00 a quantidade de horas feitas naquele mês, ou seja, R$ 84,60 + R$ 122,80 = 207,40 de horas extras. Então o valor total do salário mensal será R$ 3.307,40
O cálculo da hora extra noturna
Para calcular as horas extras relacionadas ao trabalho noturno, deve-se primeiro calcular o valor do horário normal.
Então, deve ser encontrado o valor normal que o colaborador recebe entre 22h da noite e 5h da manhã e acrescentar 20%.
É importante levar em consideração que a medida da hora é influenciado da mesma forma, e isso não pode de maneira nenhuma passar batido dos cálculos, sendo uma das principais causa de problemas deles.
Depois de ter calculado o tempo e o valor do trabalho na hora noturna, a hora extra é resultante desse valor multiplicado por 1, 5 + 50% adicionados ao valor total da hora trabalhada durante a noite.
Em suma, a contabilização da hora extra é algo muito simples, apesar de exigir alguns cuidados. Para mais artigos informativos como esse, leia outros artigos do nosso blog. E se você quiser agilizar os processos de fechamento de horas trabalhadas da sua empresa, fale com um consultor e conheça nossas soluções para gestão de ponto com relógios eletrônicos e sistemas online.
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