O banco de horas é um fator presente em diversas empresas como alternativa ao pagamento de horas extras. Mas como ele funciona, exatamente? Confira abaixo!
O que é o banco de horas?
O banco de horas é um acordo de compensação pelas horas excedentes trabalhadas em um dia. Esse acordo é validado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2 do artigo 59.
Quem decide se o banco de horas será utilizado é o empregador, que deve ter um sistema de ponto, como um sistema de ponto eletrônico ou um software de ponto, para controlar as horas trabalhadas de todos os seus colaboradores e, assim, saber quem trabalhou mais ou menos horas do que o acordado.
O banco de horas traz vantagens para ambas as partes: o empregador não precisa fazer o pagamento de horas extras, e o colaborador pode compensar essas horas extras trabalhadas.
Como as horas podem ser compensadas?
Digamos que, de acordo com o sistema de ponto eletrônico ou o registro do software de ponto, um colaborador trabalhou uma hora a mais na segunda-feira. Na quarta-feira, ele precisa ir ao médico no fim da tarde, e precisa sair mais cedo. Esse é o momento de utilizar aquela hora a mais que ele trabalhou na segunda.
Mas o banco de horas não precisa ser usado só para sair mais cedo ou entrar mais tarde. Ele também pode ser acrescentado para dias de folga e mesmo dias de férias. Esses descansos devem ser acordados entre o colaborador e o empregador com antecedência, mas também são maneiras válidas de compensar o banco de horas.
É importante observar, no entanto, que o limite da jornada é de 10 horas diárias – ou seja, duas horas extras – e o acordo de compensação tem a validade de 1 ano.
Para aplicar o banco de horas em sua empresa, você precisa de um bom sistema de ponto. Venha conferir as opções da Sollus!
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