O horário de almoço é comum em todas as empresas. Mas você sabe como ele é regulamentado pela lei trabalhista? Confira abaixo!
Qual é o objetivo do horário de almoço?
O intervalo durante a jornada é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Esse intervalo pode ser usado para qualquer fim, mas é mais popularmente conhecido como o horário do almoço porque, normalmente, ocorre no espaço entre 12h e 13h, horário que a maioria das pessoas costuma almoçar no Brasil.
O principal objetivo desse intervalo é evitar tanto o desgaste físico quanto o emocional de um funcionário durante sua jornada de trabalho. Fazendo uma pausa, ele pode descansar e voltar com mais energia e disposição para seu trabalho.
É importante salientar que o horário de almoço não é uma hora paga ao funcionário e, por isso, esse intervalo deve ser marcado no controle de ponto. Empresas sem uma máquina de ponto ou relógio de ponto cartográfico devem fazer o controle manualmente.
Quanto tempo dura o horário de almoço?
De acordo com a CLT, qualquer funcionário que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo intrajornada. A empresa é responsável por decidir qual será o tamanho desse intervalo e quando ele será tirado.
Com a reforma trabalhista, será possível determinar horários de almoço de no mínimo 30 minutos. Para que haja essa redução, no entanto, é preciso que haja um acordo entre empresa e funcionários. Deve-se considerar o quanto a atividade realizada na empresa é cansativa e o quanto de tempo os funcionários precisam para descansar.
De qualquer modo, a empresa deve fazer o controle de ponto para garantir os direitos dos funcionários, e pode ser multada caso não cumpra essa lei.
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