Fazer o controle de ponto em sua empresa é uma forma de garantir mais segurança e, até mesmo, mais produtividade. Porém, além disso, é uma obrigação em alguns casos.
Saiba se sua empresa precisa de um relógio de ponto eletrônico em 2019!
A lei sobre o controle de ponto
A lei brasileira estabelece que, se sua empresa tem mais de dez trabalhadores, é necessário fazer o registro manual, mecânico ou eletrônico das horas de entrada e saída de cada um. Esse registro pode ser feito com relógio de ponto eletrônico, relógio de ponto biométrico ou mesmo de forma manual, com o livro-ponto que todos conhecemos.
Porém, algumas das regras para esse registro deixam claro que o uso do relógio de ponto biométrico ou do relógio de ponto eletrônico é a melhor escolha. Por exemplo, é preciso armazenar os dados coletados para que possam ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, além de ter que haver funcionalidades que impeçam a alteração do ponto.
Além disso, existem algumas regulamentações específicas para o ponto eletrônico, que devem ser respeitadas para que sua empresa não encontre nenhum problema judicial.
Vantagens do ponto eletrônico
A primeira vantagem do ponto eletrônico é que ele faz o reconhecimento dos funcionários de maneira digital ou biométrica, o que elimina o uso de cartões. Muitos funcionários podem se esquecer de seus cartões e ficar sem bater o ponto, além de haver a possibilidade de um funcionário usar o cartão do outro para fraudar o sistema.
A dificuldade de fraudar o registro, aliás, é a vantagem mais interessante desse tipo de registro. Afinal, por muitos anos se soube de pessoas que pediam para colegas baterem o ponto para elas. Com um reconhecimento feito por biometria, isso se torna impossível, o que traz muito mais segurança para sua empresa.
Por isso, atualizar seu sistema de registro de ponto para o ponto eletrônico é a melhor forma de manter sua empresa segura e de acordo com a legislação. Venha conferir as opções de relógio de ponto eletrônico da Sollus!
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