O atraso é quase parte da cultura brasileira: quase todo mundo chega às nove e meia em um evento que era para começar às nove horas.
Mas como isso se reflete no trabalho? Qual é o limite aceitável de atrasos?
Quando o atraso é computado no banco de horas?
A lei prevê que toda empresa com mais de dez funcionários deve fazer o controle de ponto, seja com um relógio de ponto cartográfico, uma folha de ponto ou qualquer outro tipo de meio. Não é previsto, no entanto, que o funcionário possa se atrasar, seja dez ou vinte minutos, sem ser descontado.
O que a CLT diz, no artigo 58, é que não serão computadas ou descontadas como jornada extra variações de horário no registro de ponto que não passem de 5 minutos, seja para entrar ou para sair – com o limite máximo de 10 minutos por dia.
Isso significa que um funcionário pode entrar até 5 minutos mais tarde do que seu horário normal e registrar sua saída na máquina de ponto até 5 minutos antes do horário e não ser descontado. Do mesmo modo, se ele sair 5 minutos mais tarde, não será contado como hora extra e não interferirá no controle de ponto da empresa.
Tudo o que ultrapasse esses dez minutos diários será computado como atraso ou como hora extra, e pode interferir no pagamento do funcionário no final do mês.
Atrasos regulares fazem diferença?
Então quer dizer que o funcionário pode fazer seu registro na máquina de ponto com atraso todos os dias? Não é isso que a lei diz: atrasos constantes, mesmo que sejam de 5 minutos, podem significar desídia do empregado, e são passíveis a advertências ou, se for o caso, a uma dispensa por justa causa.
Por isso, mesmo um funcionário que se atrasa ou sai mais cedo por apenas 5 minutos pode sofrer consequências. O ideal é que todos sempre cheguem e saiam no horário contratado, para não prejudicar o andamento da empresa.
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